Calculadora do espaço Schengen (regra 90/180 dias)
Acompanhe suas várias estadias nos 29 países do espaço Schengen, evite o overstay e calcule a data-limite legal da sua permanência.
Regra Schengen 90/180 dias: como contar seus dias
Um nacional de país terceiro pode permanecer no máximo 90 dias em qualquer período de 180 dias no espaço Schengen. Para cada data, a ferramenta conta os dias de presença nessa data e nos 179 dias que a precedem, dia de entrada e dia de saída incluídos, depois calcula quantos dias consecutivos ainda são possíveis se você entrar na data escolhida.
O cálculo efetuado
- Janela deslizante: a data de referência e os 179 dias anteriores, ou seja, 180 dias corridos.
- Dias consumidos: cada dia compreendido em uma estadia informada, extremos incluídos; duas estadias que se sobrepõem não contam em dobro.
- Dias restantes = 90 − dias consumidos na janela. Acima de 90, a ferramenta sinaliza um excesso.
- Estadia máxima: a ferramenta simula uma entrada na data de referência e soma um dia de cada vez enquanto nenhuma janela de 180 dias ultrapassar 90 dias. As estadias antigas que saem da janela liberam dias ao longo do caminho.
Exemplo
Estadias de 01/03 a 25/03/2026 (25 dias), de 10/05 a 30/05 (21 dias) e de 01/07 a 20/07 (20 dias). Em 15/08/2026, a janela vai de 17/02 a 15/08: 66 dias consumidos, 24 restantes. Entrando em 15/08, você pode no entanto ficar 49 dias, até 02/10/2026: os dias de março saem um a um da janela e, em 02/10, ela (06/04-02/10) contém 21 + 20 + 49 = 90 dias.
Limites
As datas são lidas em horário local. A ferramenta não leva em conta a validade de um visto, os acordos bilaterais de isenção nem os títulos de residência nacionais; as estadias na Irlanda e em Chipre, fora do espaço Schengen até hoje, não devem ser informadas. O resultado é uma estimativa e não gera nenhum direito de permanência.
Fontes e datas: código de fronteiras Schengen, Regulamento (UE) 2016/399, art. 6: a data de entrada é o primeiro dia de estadia e a data de saída o último (texto citado no manual do calculador de curta estadia da Comissão Europeia, EUR-Lex não consultável online); Service-public.fr, visa de court séjour Schengen (ficha verificada em 13/08/2026). Sistema de Entrada/Saída (EES): implantação progressiva desde 12/10/2025, plenamente operacional desde 10/04/2026 (governo polonês, abril de 2026). ETIAS: eu-LISA, março de 2026 anunciava uma entrada em operação no fim de 2026, data não confirmada em 14/10/2026. (verificado em 14/10/2026)
Perguntas frequentes
Como funciona a regra dos 90 dias em 180 dias?
Para cada dia de presença, olham-se os últimos 180 dias, incluindo esse dia: o total não deve passar de 90. A janela avança a cada dia, de modo que os dias de uma estadia antiga voltam a ficar disponíveis 180 dias depois.
O dia de chegada e o dia de partida contam?
Sim, a ferramenta conta cada um como um dia inteiro no espaço Schengen. Uma estadia de 1º a 25 de março conta, portanto, 25 dias.
Depois de 90 dias consecutivos, quanto tempo é preciso esperar antes de voltar?
É preciso que a janela de 180 dias não contenha mais 90 dias de presença: depois de 90 dias seguidos, uma ausência de 90 dias devolve 90 dias disponíveis. Uma ausência mais curta libera apenas os dias que saíram da janela.
Quais países entram no cálculo?
Os 29 países do espaço Schengen: os Estados da UE, exceto Irlanda e Chipre, mais Noruega, Suíça, Islândia e Liechtenstein. Em 14/10/2026, Chipre ainda não entrou no espaço Schengen.
O EES muda a regra dos 90/180 dias?
Não, a regra continua a mesma. O Sistema de Entrada/Saída, plenamente operacional desde 10/04/2026, substitui o carimbo no passaporte por um registro eletrônico e calcula automaticamente a duração de estadia autorizada.
A ferramenta é realmente gratuita?
Sim, todas as ferramentas do Kristools são 100% gratuitas e acessíveis sem cadastro.
Meus dados estão protegidos?
Sim. Todo o processamento é feito diretamente e com segurança no seu navegador. Nenhum dado pessoal é enviado para os nossos servidores.