Cota de isenção na UE: € 430, tabaco e álcool

Voltando de um país fora da UE: calcule o que cobre a cota de € 430 ou € 300, os cigarros e o álcool permitidos e o que é preciso declarar.

Franquias aduaneiras da União Europeia: as regras

Ao entrar na União Europeia vindo de um país terceiro, um viajante de 15 anos ou mais pode trazer sem impostos bens de valor total de € 430 se chegar de avião ou de barco, e de € 300 por via terrestre; a França aplica € 150 aos menores de 15 anos. Somam-se a isso, a partir de 17 anos, 200 cigarros (ou 100 cigarrilhas, 50 charutos, 250 g de tabaco), 1 L de álcool com mais de 22% ou 2 L com 22% ou menos, 4 L de vinho tranquilo e 16 L de cerveja.

Como a ferramenta calcula

O limite depende do meio de transporte e da idade. Como o valor de um objeto não se fraciona, a ferramenta procura a combinação de objetos cuja soma é a mais alta sem ultrapassar o limite; os outros devem ser declarados, e o imposto de importação e o IVA incidem sobre o seu valor total. O tabaco e as bebidas fortes são contados em partes da franquia: a soma das partes não deve passar de 100%.

Exemplo numérico

Volta de avião com um celular de € 380, um perfume de € 90 e roupas de € 60 (€ 530): a melhor combinação abaixo de € 430 é o celular sozinho (€ 380), e € 150 de compras devem ser declarados. De carro (limite de € 300), o celular sozinho já ultrapassa o limite: o perfume e as roupas passam (€ 150), o celular é tributado sobre € 380. Para o álcool, 0,5 L de uísque (50%) e 1 L de espumante (50%) dão 100%: nada a declarar, e 4 L de vinho continuam possíveis além disso.

O que a ferramenta não faz

  • Ela não estima o imposto de importação e o IVA, que dependem do produto e do país.
  • Os trabalhadores transfronteiriços e o pessoal dos transportes internacionais têm franquias reduzidas (na França, € 75 e 40 cigarros), que não são calculadas.
  • Os limites reduzidos de tabaco (40 cigarros) devem ser marcados para os países em questão.
  • Chegadas dos departamentos ultramarinos (DOM), de Andorra ou das ilhas Canárias: regimes particulares.

Fontes e datas: diretiva 2007/74/CE de 20 de dezembro de 2007 (art. 7 a 10), limites em vigor desde 1º de dezembro de 2008, e regulamento (CE) n.º 1186/2009, art. 41; douane.gouv.fr, mercadorias compradas fora da UE; Your Europe, álcool e tabaco (verificado em 15/10/2026).

Perguntas frequentes

Quantos cigarros se pode trazer de um país fora da UE?

200 cigarros por viajante de 17 anos ou mais, ou 100 cigarrilhas, 50 charutos ou 250 g de tabaco para fumar. Essas quantidades formam uma única franquia que pode ser repartida: 100 cigarros e 25 charutos, por exemplo. Alguns Estados limitam a 40 cigarros as chegadas por via terrestre.

A franquia de € 430 se aplica de carro?

Não. O limite de € 430 vale para as chegadas de avião ou por mar; por estrada, trem ou via fluvial, é de € 300. Os menores de 15 anos têm direito a € 150 na França, qualquer que seja o meio de transporte.

O que acontece se uma compra ultrapassa € 430?

O objeto deve ser declarado e o imposto de importação e o IVA incidem sobre o seu valor total, sem deduzir os € 430. Vários viajantes não podem somar suas franquias para um mesmo objeto.

Quanto álcool se pode trazer de fora da UE?

1 litro de bebida com mais de 22% ou 2 litros com 22% ou menos (divisíveis, por exemplo 0,5 L de uísque e 1 L de champanhe), mais 4 litros de vinho tranquilo e 16 litros de cerveja. É preciso ter 17 anos ou mais.

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