Conformidade CSRD na UE: limites e normas ESRS

Verifique os limites legais de enquadramento (funcionários, faturamento, total do balanço), o calendário de obrigações e o score de dupla materialidade ESG.

CSRD: sua empresa deve publicar um relatório de sustentabilidade?

A ferramenta aplica os critérios originais da diretiva CSRD 2022/2464: uma empresa é grande se ultrapassar dois dos três limites (250 empregados, € 50 M de faturamento, € 25 M de balanço), com um calendário por onda a partir do exercício de 2024. Essas regras mudaram desde então: a diretiva 2025/794 adiou em dois anos as ondas seguintes, e depois a diretiva omnibus 2026/470 reservou a obrigação às empresas com mais de 1.000 empregados e € 450 M de faturamento.

O que a ferramenta verifica

  1. Sociedade listada com mais de 500 empregados que também é uma grande empresa (ponto 2): primeira onda, exercício de 2024.
  2. Dois critérios em três ultrapassados (250 empregados, € 50 M de faturamento líquido, € 25 M de balanço): grande empresa, listada ou não, exercício de 2025 na ferramenta.
  3. Sociedade listada com pelo menos 10 empregados: PME listada, exercício de 2026 com opção de adiamento.
  4. Sociedade-mãe de fora da UE com pelo menos € 150 M: exercício de 2028.
  5. Caso contrário, sem obrigação direta.

O índice de preparação ESRS pondera os seus controles deslizantes: meio ambiente 35%, social 35%, governança 20%, mais 10 pontos se a análise de dupla materialidade foi feita.

Exemplo

Sociedade listada com 350 empregados, € 65 M de faturamento e € 32 M de balanço: três critérios em três, a ferramenta a classifica como grande empresa, com um primeiro relatório sobre o exercício de 2025. Com controles em 60, 75 e 70% e a matriz feita, o índice vale 60 × 0,35 + 75 × 0,35 + 70 × 0,20 + 10 = 71. Pelo direito atual, essa sociedade, com menos de 1.000 empregados, sai do campo obrigatório.

O que mudou desde então

  • Diretiva “stop-the-clock”: as grandes empresas da segunda onda passam para o exercício de 2027 e as PMEs listadas para o exercício de 2028.
  • Diretiva omnibus: obrigação limitada às empresas que ultrapassem ao mesmo tempo 1.000 empregados em média e € 450 M de faturamento líquido; PMEs listadas excluídas; grupos de fora da UE visados acima de € 450 M de faturamento na UE com uma filial ou sucursal de mais de € 200 M. Os Estados podem isentar, para 2025 e 2026, as empresas da primeira onda que saíram do novo campo.

A ferramenta ignora essas duas revisões: o seu resultado é uma referência a confrontar com a transposição nacional. Não é um parecer jurídico.

Fontes e datas: diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD); diretiva delegada (UE) 2023/2775 (limites de € 25 M e € 50 M); diretiva (UE) 2025/794, publicada no JO em 16 de abril de 2025; diretiva (UE) 2026/470, publicada no JO em 26 de fevereiro de 2026, em vigor em 18 de março de 2026 (verificado em 14/10/2026).

Perguntas frequentes

Quais são os limites da CSRD em 2026?

Desde a diretiva omnibus (UE) 2026/470, em vigor em 18 de março de 2026, a obrigação visa as empresas que ultrapassam ao mesmo tempo 1.000 empregados em média e € 450 M de faturamento líquido. Os Estados têm até 19 de março de 2027 para transpô-la. O antigo critério de dois limites em três (250 empregados, € 50 M, € 25 M de balanço) é o que a ferramenta ainda usa.

Quando uma grande empresa deve publicar o seu primeiro relatório CSRD?

As sociedades da primeira onda (antigas entidades NFRD com mais de 500 empregados) publicam desde o exercício de 2024. Para as demais grandes empresas, a diretiva 2025/794 adiou o primeiro exercício de 2025 para 2027, ou seja, um relatório em 2028. Os grupos de fora da UE seguem no exercício de 2028.

As PMEs listadas ainda estão sujeitas à CSRD?

Não: a diretiva 2026/470 as retirou do campo obrigatório, embora devessem publicar primeiro sobre o exercício de 2026 e depois 2028, após o adiamento de 2025. Elas podem publicar segundo a norma voluntária para PMEs (VSME), muitas vezes solicitada por seus clientes e seus bancos.

O que é a análise de dupla materialidade?

Ela cruza dois ângulos: os impactos da empresa sobre as pessoas e o meio ambiente, e os riscos e oportunidades de sustentabilidade que pesam sobre os seus resultados. Um tema deve ser publicado se for importante sob um dos dois ângulos. Na ferramenta, tê-la realizado acrescenta 10 pontos em 100 ao índice de preparação.

A ferramenta é realmente gratuita?

Sim, todas as ferramentas do Kristools são 100% gratuitas e acessíveis sem cadastro.

Meus dados estão protegidos?

Sim. Todo o processamento é feito diretamente e com segurança no seu navegador. Nenhum dado pessoal é enviado para os nossos servidores.